Governo Federal institui Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia
Nova política estabelece diretrizes para acolhida, integração e proteção de migrantes, refugiados e apátridas em todo o país

O Governo Federal publicou na última terça-feira, 7 de outubro, o Decreto nº 12.657/2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), prevista no artigo 120 da Lei nº 13.445/2017 – conhecida como Lei de Migração. O novo marco legal busca coordenar e articular as ações do Poder Executivo em parceria com estados, municípios e sociedade civil, com o objetivo de promover e proteger os direitos das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que vivem no Brasil.

A PNMRA reconhece a população migrante como parte integrante do desenvolvimento econômico, social e cultural do país, reforçando o papel dos governos locais na acolhida e integração. O decreto estabelece princípios como interculturalidade, responsabilidade fiscal e valorização do enraizamento comunitário, além de diretrizes voltadas à promoção da inclusão social, acesso a políticas públicas e fortalecimento da participação social dessas populações.

Entre os principais objetivos da nova política estão:

  • fortalecer a integração local e a inclusão social de migrantes, refugiados e apátridas;

  • promover o trabalho decente e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho;

  • regulamentar a acolhida humanitária em situações de emergência e crise;

  • definir responsabilidades e mecanismos de cooperação entre os entes federativos; e

  • aprimorar a coleta e o compartilhamento de dados sobre migração e refúgio no país.

A execução da política será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com outros ministérios e órgãos federais. Cada pasta terá atribuições específicas: o Ministério das Relações Exteriores tratará de vistos e acordos internacionais; o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social cuidará da inclusão de migrantes nos programas sociais; o Ministério da Educação apoiará ações de acolhida e ensino intercultural; e o Ministério da Saúde será responsável por diretrizes e cuidados integrais à saúde das populações migrantes.

A PNMRA também prevê a criação de instâncias de governança, como o Comitê Executivo Federal, responsável pela coordenação intragovernamental, e o Conselho Nacional de Migração, que fará o monitoramento, avaliação e controle social das ações. Além disso, será elaborado o Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, com vigência de quatro anos, que definirá metas e estratégias para implementação da política em todo o território nacional.

O decreto reforça ainda a articulação da nova política com outras já existentes, como a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Política Nacional de Assistência Social e a Política Nacional de Fronteiras, garantindo uma atuação integrada e transversal entre as diferentes áreas do governo.

Com a criação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, o Brasil dá um passo importante na consolidação de uma abordagem humanitária e de direitos humanos para a mobilidade humana, reafirmando compromissos internacionais e fortalecendo a integração das pessoas migrantes na sociedade brasileira.


Texto: Vitor da Cruz Azevedo, setor de conteúdo do Departamento Regional de Comunicação.

Foto: Adobe Stock.