
Medida permite que o Registro Nacional Migratório seja usado na comprovação biométrica para solicitação do benefício assistencial.
O Governo Federal firmou um acordo que permite o uso do Registro Nacional Migratório (RNM) como documento para comprovação biométrica no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) por estrangeiros residentes no Brasil. A medida foi oficializada na última terça-feira (05 de agosto) em Brasília, Brasil, com participação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Advocacia-Geral da União (AGU) e Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo nota divulgada pelo Governo Federal, a Carteira de Registro Nacional Migratório, destinada a migrantes residentes, e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, para solicitantes de refúgio, poderão ser apresentados, de forma física ou digital, até a implementação de sistemas tecnológicos para validação biométrica. Caso a identificação do benefício não seja possível, será exigido documento do responsável legal, que, se for brasileiro, deverá ter registro biométrico válido.
O acordo não dispensa o cumprimento dos demais requisitos legais para a obtenção do BPC. Após homologação judicial, União e INSS terão 90 dias para implementar as medidas administrativas, prazo que poderá ser prorrogado diante de obstáculos técnicos.
O Registro Nacional Migratório (RNM) é o documento oficial de identificação emitido pela Polícia Federal para migrantes que vivem legalmente no Brasil e para pessoas que solicitaram refúgio no país. Ele contém dados pessoais, foto e número de registro, funcionando de forma semelhante a um RG para brasileiros. Pode ser apresentado na forma de Carteira de Registro Nacional Migratório (para residentes) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio), ambos com validade jurídica para identificação no território nacional.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por sua vez, é um auxílio financeiro garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo por mês a dois grupos específicos:
Idosos com 65 anos ou mais;
Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter condições de manter o próprio sustento nem de serem sustentadas pela família.
Diferente de outros benefícios, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, pois não é uma aposentadoria, e sim um direito assistencial voltado a quem vive em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Texto: Vitor da Cruz Azevedo, Setor de Conteúdo do Departamento Regional de Comunicação.
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